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Carro PCD quem tem direito de Adquirir?

A Lei nº 8.989 de fevereiro de 1995, garante desconto nos impostos para quem tem alguma deficiência (PCD), ou alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a sua mobilidade. Segue abaixo uma relação desse grupo em ordem alfabética:

  • Alienação mental;
  • Amputação ou ausência de membro; artrite; artrose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave, contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Deficiência visual;
  • Doença de Parkinson, doenças neurológicas;
  • Doenças degenerativas
  • Esclerose múltipla; escoliose graves;
  • Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hemiplegia;
  • Hepatite C;
  • Hepatopatia grave;
  • Hérnia de disco;
  • HIV positivo;
  • Lordose e linfomas;
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida;
  • Moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
  • Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
  • Paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Problemas nos joelhos e próteses internas e externas;
  • Tendinite graves; tetraparesia; triparesia; triplegia;
  • Tuberculose ativa.

No ano de 2013, os benefícios foram estendidos aos familiares de quem sofre com alguma das condições listadas sendo esse o motorista do veículo de transporte do acometido.

  • Autismo;
  • Cegueira;
  • Paralisia cerebral;
  • Sequelas de talidomidas;
  • Síndrome de down;
  • Tetraplegia.

Após uma alteração feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir de 1º de janeiro, a isenção de impostos total só é concedida a pessoas com deficiências de grau moderado a grave e que provoquem limitações de mobilidade. Apenas esses casos terão o desconto de ICMS – que varia entre 12% e 20% dependendo do estado – e IPI e IOF. 

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Como funciona para comprar um carro PCD?

Para adquirir um veículo com os benefícios PCD, o valor do carro não pode ultrapassar o limite de R$70.000,00. 

Na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista deve estar constando que ele é portador de deficiência – caso sua CNH não esteja regularizada nesta instância, basta realizar a mudança junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu Estado.

A partir disso, o primeiro passo é realizar um laudo com médicos credenciados pelo Detran ou SUS (Sistema Único de Saúde). Com o documento em mãos, é só solicitar a isenção do IPI na Receita Federal.

Vale lembrar que todo o trâmite pode ser feito pelo site da Receita Federal e tem o prazo de retorno de 72 horas. Se aprovado, a Receita emite uma carta que identifica a isenção e o documento tem validade de 270 dias.

O terceiro passo é pedir isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do seu Estado, que, normalmente, pode ser feito também pela Internet.

Após a liberação do último documento, que demora em média 30 dias, você já pode escolher o seu 0 km.

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Como funciona para vender um carro PCD?

Caso você já tenha um veículo PCD e queira vender ele, precisa respeitar o prazo mínimo para isso, em São Paulo é de 4 anos. No entanto, esse tempo varia de estado para estado, então, antes de realizar a venda, confira as regras na sua região.

Obviamente o prazo mínimo, foi estipulado para inibir pessoas de comprar um PCD e na sequencia vender com o intuito de fazer o repasse imediato pelo valor de mercado, como se tivesse adquirido no valor de FIPE. Seguindo essa premissa é permitido por lei, somente um veículo por pessoa.

A venda do veículo antes do prazo mínimo não é proibido, apenas é preciso pagar os impostos devidos com valores atualizados.

Blumenau 02/07/2021 

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