A Lei nº 8.989 de fevereiro de 1995, garante desconto nos impostos para quem tem alguma deficiência (PCD), ou alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a sua mobilidade. Segue abaixo uma relação desse grupo em ordem alfabética:
No ano de 2013, os benefícios foram estendidos aos familiares de quem sofre com alguma das condições listadas sendo esse o motorista do veículo de transporte do acometido.
Após uma alteração feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir de 1º de janeiro, a isenção de impostos total só é concedida a pessoas com deficiências de grau moderado a grave e que provoquem limitações de mobilidade. Apenas esses casos terão o desconto de ICMS – que varia entre 12% e 20% dependendo do estado – e IPI e IOF.
Gostaria de fazer uma cotação de Proteção Veicular, clique no botão ao lado
Como funciona para comprar um carro PCD?
Para adquirir um veículo com os benefícios PCD, o valor do carro não pode ultrapassar o limite de R$70.000,00.
Na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista deve estar constando que ele é portador de deficiência – caso sua CNH não esteja regularizada nesta instância, basta realizar a mudança junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu Estado.
A partir disso, o primeiro passo é realizar um laudo com médicos credenciados pelo Detran ou SUS (Sistema Único de Saúde). Com o documento em mãos, é só solicitar a isenção do IPI na Receita Federal.
Vale lembrar que todo o trâmite pode ser feito pelo site da Receita Federal e tem o prazo de retorno de 72 horas. Se aprovado, a Receita emite uma carta que identifica a isenção e o documento tem validade de 270 dias.
O terceiro passo é pedir isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do seu Estado, que, normalmente, pode ser feito também pela Internet.
Após a liberação do último documento, que demora em média 30 dias, você já pode escolher o seu 0 km.
Gostaria de fazer uma cotação de Proteção Veicular, clique no botão ao lado
Como funciona para vender um carro PCD?
Caso você já tenha um veículo PCD e queira vender ele, precisa respeitar o prazo mínimo para isso, em São Paulo é de 4 anos. No entanto, esse tempo varia de estado para estado, então, antes de realizar a venda, confira as regras na sua região.
Obviamente o prazo mínimo, foi estipulado para inibir pessoas de comprar um PCD e na sequencia vender com o intuito de fazer o repasse imediato pelo valor de mercado, como se tivesse adquirido no valor de FIPE. Seguindo essa premissa é permitido por lei, somente um veículo por pessoa.
A venda do veículo antes do prazo mínimo não é proibido, apenas é preciso pagar os impostos devidos com valores atualizados.
Blumenau 02/07/2021
Copyright © 2020 AMBESC. Todos os direitos reservados ambesc.org.br
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |