MANUAL ASSISTÊNCIAS

0800 004 2040

WWW.AMBESC.ORG.BR

2020

1

Caro Associado AMBESC,

Este manual de serviços 24 horas contempla todos os Planos Assistenciais que a AMBESC oferece aos associados de forma optativa, ou seja, não é obrigatório a sua contratação.

Esclarecemos que todas as assistências informadas ao longo do manual, são terceirizadas com empresas especializadas em seus segmentos de atuação, e o acionamento para cada Plano é feito via telefone, conforme cada plano contratado.

Logo abaixo estão identificados todos os Planos existentes, e o Associado deve localizar através do índice cada plano que ele contratou.

ÍNDICE

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

2

PLANO PREMIUM - REBOQUE AUTO | 0800 004-2040

S.O.S SOCORRO MECÂNICO -

Na hipótese de pane mecânica que impossibilite o veículo assistido de locomover-se por seus próprios meios, a AMPARO disponibilizará o envio de um profissional para efetuar o reparo emergencial e paliativo no local caso seja tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o reparo mesmo após o envio do profissional, o veículo será removido.

S.O.S SOCORRO ELÉTRICO -

Na hipótese de pane elétrica que impossibilite o veículo assistido de locomover-se por seus próprios meios, a AMPARO disponibilizará o envio de um profissional para efetuar o reparo emergencial e paliativo no local caso seja tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o reparo mesmo após o envio do profissional, o veículo será removido. 

Em ambos os casos a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo da mão de obra referente ao reparo feito no local. Sendo de inteira responsabilidade do beneficiário o pagamento de possíveis custos com os serviços de mão de obra que excederem o limite coberto e peças necessárias para reparação ou de reposição.

Este serviço garante apenas um reparo provisório para sua locomoção. Feito o reparo provisório, imediatamente após a locomoção do veículo, o condutor deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha para que seja feito o reparo definitivo. Serão considerados reparos tecnicamente impossíveis de serem realizados no local aqueles que, mesmo de fácil execução, ponham em risco a garantia de fábrica do veículo, a vida do profissional ou do beneficiário no local.

Limite: este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizada 01 única vez por mês no 

valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

REBOQUE | PANE MECÂNICA -

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por pane mecânica, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

3

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: Este serviço por pane mecânica está limitado a 01 intervenção por atendimento e 500Km em cima da plataforma 

e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

REBOQUE | PANE ELÉTRICA -

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por pane elétrica, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

4

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: Este serviço por pane elétrica está limitado a uma intervenção por atendimento e 500Km em cima da plataforma

e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

REBOQUE | PANE PNEUMÁTICA -

Na hipótese de danos aos pneus, a AMPARO disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até a borracharia). 

Na falta de um pneu sobressalente do veículo, será disponibilizado um reboque para o envio do veículo a borracharia mais próxima observando o raio de 20 Km (vinte) quilômetros em cima da plataforma, ficando o excedente sob responsabilidade do beneficiário. 

• A AMPARO não se responsabilizará por qualquer custo extra de mão de obra, a não ser a troca do pneu, ficando esse a cargo do beneficiário no local, além de despesas com conserto ou substituição de câmaras, pneus, rodas ou quaisquer outras peças relacionadas com a ocorrência. 

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

Limite: Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

REBOQUE | PANE SECA -

Quando o veículo não puder circular devido à falta de combustível, a AMPARO providenciará o reboque do veículo até o posto de abastecimento mais próximo observando o raio de 20 Km (vinte) quilômetros em cima da plataforma.

• A AMPARO não se responsabilizará por qualquer custo extra de mão de obra, a não ser com a remoção do veículo, ficando esse a cargo do beneficiário no local, além das despesas com o combustível. 

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

5

REBOQUE | ACIDENTE, COLISÃO, INCÊNDIO OU RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO –

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por Acidente, Colisão, Incêndio ou Recuperado de Roubo ou Furto, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: Este serviço por acidente, colisão, incêndio ou recuperado de roubo ou furto não tem limite de Km (Quilometragem) 

porém está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

6

CHAVEIRO AUTO -

Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda, extravio ou esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na fechadura, seja na ignição ou na tranca de direção, será enviado um chaveiro para a abertura ou retirada da chave do veículo. 

• A AMPARO não se responsabilizará pela confecção de novas chaves, sejam convencionais ou eletrônicas, assim como não assumirá os custos de mão de obra e peças para troca e conserto de fechadura das portas ou ignição que se encontrarem danificadas. Como também, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção. 

• Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 

• O fornecimento desse serviço está condicionado à infraestrutura e à capacitação técnica dos prestadores na região onde se encontra o veículo. Caso não exista mão de obra no local do atendimento, o veículo será removido até a oficina ou local mais próximo com estrutura necessária para realização do serviço e a critério da contratada, respeitando o limite máximo de 20 (vinte) quilômetros de raio do local do evento. 

Para motocicletas, o serviço está restrito apenas para a retirada da chave quebrada na ignição.

Limites: Este serviço de Chaveiro Auto está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, 

estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

GUARDA DO VEÍCULO -

Nos casos em que os atendimentos ocorrerem fora do horário comercial, finais de semana, feriados ou não seja possível remover o veículo até um local seguro indicado pelo beneficiário, a AMPARO irá providenciar a guarda do veículo.

Limite: Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este 

vinculado aos serviços de reboque em caso de pane ou sinistro. Valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou uma diária.

TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO -

Nos casos de colisão, acidente, incêndio, roubo ou furto, se o veículo estiver a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado, a AMPARO disponibilizará um meio de transporte à escolha da contratada para o beneficiário ou pessoa por ele indicada. Percurso relativo ao trecho compreendido entre o domicílio do beneficiário e o local da oficina para retirada do veículo. 

• Ficará a critério da contratada a escolha do meio de transporte utilizado para a recuperação do veículo. 

• Não são de responsabilidade da contratada despesas relativas ao combustível, pedágios ou outro referente ao retorno do veículo, seu condutor e ocupantes ao domicílio.

Limite: Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este

vinculado aos serviços de reboque em caso de pane ou sinistro.

UBER | TÁXI EMERGENCIAL -

Nos casos de panes, colisão, acidente, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo assistido dentro do raio máximo de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio cadastrado, a AMPARO providenciará o serviço de Táxi Emergencial para o condutor e os demais ocupantes do veículo, respeitando a capacidade legal do mesmo, até o domicílio do beneficiário cadastrado. 

• Este serviço está limitado ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por evento previsto, estando este vinculado ao serviço de reboque em caso de pane ou evento. 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou semelhante), o serviço será providenciado apenas para o condutor do veículo

Este serviço será disponibilizado, apenas quando houver mais de um ocupante no veículo.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

7

Limites: Este serviço de UBER ou Táxi Emergencial está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 03 vezes  

por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO -

Nos casos de pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo assistido a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado, a AMPARO colocará à disposição do beneficiário e demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, outro meio de transporte, sendo este escolhido a critério da contratada, para o retorno do beneficiário e dos ocupantes do veículo até o domicílio do beneficiário cadastrado. 

• Caso o beneficiário cadastrado opte pelo prosseguimento da viagem, o custo ou distância deverá ser menor ou equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio do beneficiário. 

• Quando o veículo do beneficiário cadastrado for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou semelhante), será providenciado outro meio de transporte apenas para o motorista do veículo. 

• O retorno dos beneficiários poderá envolver a combinação de 1 (um) ou mais meios de transportes. 

• Exclusivamente nos casos de pane, a contratada, a seu exclusivo critério, poderá optar entre pagar diárias de hotel para o beneficiário e aos demais ocupantes, respeitando a capacidade máximo do veículo, com a finalidade de aguardar a reparação do mesmo.

• Em qualquer hipótese o serviço somente será fornecido após a constatação da total impossibilidade de realização do conserto no mesmo dia da solicitação da assistência.

Limites: Este serviço de Meio de Transporte Alternativo está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 

01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane (exceto em caso de Roubo ou Furto).

MOTORISTA SUSBTITUTO -

Nas hipóteses de colisão, acidente e incêndio, estando o veículo assistido a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio e seja constatado o falecimento do beneficiário cadastrado, condutor ou por determinação médica, a contratada colocará à disposição um motorista para prosseguir viagem ou trazer o veículo de volta ao domicílio desde que o veículo esteja em condições de trafegar normalmente. 

• Caso o beneficiário ou responsável opte pela continuação da viagem, esta despesa não deverá exceder a que seria gerado para retorno ao endereço de domicílio. 

• A AMPARO limita suas despesas com o valor das diárias do motorista substituto a R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo as demais despesas, como pedágio e combustível, corridas por conta exclusiva do beneficiário ou do responsável no local.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

8

Limites: Este serviço de Motorista Substituto está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 

01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

REMOÇÃO HOSPITALAR PÓS ACIDENTE -

Nos casos de colisão, acidente e incêndio, estando o veículo a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e se o mesmo ou o passageiro após os primeiros socorros e por orientação médica ficar impossibilitado de dirigir e necessite de remoção, a AMPARO 24h disponibilizará meio de transporte adequado à situação conforme orientação médica no local. 

• O serviço de Remoção Hospitalar terá despesa limitada a R$ 1.000,00 (mil reais).

Limites: Este serviço de Remoção Hospitalar Pós Acidente está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 

01 única vez por mês, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane.

TRANSLADO DE CORPO -

Nos casos de colisão, acidente e incêndio, constatando o falecimento do beneficiário ou de alguns de seus acompanhantes, respeitando o limite máximo de 5 (cinco) pessoas, a AMPARO providenciará o translado dos corpos até o local do sepultamento. 

• O Serviço de Translado de Corpo terá despesa limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou assemelhados), será providenciado o translado apenas para o motorista do veículo.

Limites: Este serviço de Translado de Corpo está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 

01 única vez durante a vigência anual, do plano com limite de até 5 pessoas.

ENVIO DE ACOMPANHANTE -

Em casos de colisão, acidente e incêndio, que ocorram a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e fique identificado que o mesmo ficará hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, a AMPARO providenciará um meio de transporte para o deslocamento da pessoa indicada pelo beneficiário de modo que a mesma possa acompanhá-lo durante a internação. 

• A AMPARO não se responsabilizará por despesas de hospedagem, alimentação ou outra que não seja o deslocamento.

Limites: Este serviço de Envio de Acompanhante está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 

01 única vez por ANO, quando a internação for superior a 10 dias de internação.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

9

HOSPEDAGEM -

Nos casos de pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e a reparação ultrapasse as 48 (quarenta e oito) horas, a AMPARO 24h colocará à disposição do beneficiário e dos demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, 2 (duas) diárias de hotel da rede filiada à contratada. 

• O Serviço de Hospedagem terá a diária limitada em R$ 100,00 (cem reais) por dia e por pessoa. 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou assemelhados), será providenciada hospedagem apenas para o motorista do veículo. 

• A escolha do hotel mencionado será efetuada pela contratada de acordo com a disponibilidade da infraestrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos beneficiários todas as despesas não incluídas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia e etc.

Limites: Este serviço de Hospedagem está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, 

estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane em que o reparo levar mais de 2 (dois) dias.

EXCLUSÕES RELATIVAS AOS VEÍCULOS -

• A AMPARO estará desobrigada a prestar serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos. Especificamente enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior; 

• Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a AMPARO atenderá normalmente aos serviços descritos nos itens Auto Socorro e Reboque depois de regularizada a situação e quando as condições locais assim permitirem; 

• Não ficam garantidos pelo presente instrumento os serviços ou reembolsos que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da AMPARO ou que tenham sido executados sem o conhecimento e acordos prévios. 

• Estão expressamente excluídos do Plano de Assistência a Veículos de Passeio os seguintes veículos: 

a. Caminhão; 

b. Ônibus ou micro-ônibus; 

c. Trator; 

d. Veículo importado sem Guia de Importação ou DI; 

e. Veículo utilizado como lotação, transporte coletivo ou similar aos micro-ônibus e ônibus para transporte executivo; 

f. Veículo com mais de 3,5 toneladas e com o número de rodas superior a 04 (quatro). 

• A AMPARO não intervirá ou se responsabilizará por: 

a) Danos ocorridos fora do âmbito territorial definido; 

b) Despesas de conserto após a entrada do veículo na oficina; 

c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga; 

d) Por atendimentos decorrentes de atos intencionais ou dolosos; 

e) Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no certificado de licenciamento do veículo; 

f) Por pagamento de multas; 

g) Por serviços de assistência aos veículos de terceiros e/ou aos seus ocupantes; 

h) Por serviços de assistência aos veículos conduzidos por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas; 

i) Por assistência derivada de práticas desportivas em competição por parte das pessoas assistidas, bem como da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam em estradas não pavimentadas nem terá a obrigação de disponibilizar reboques de veículos que exijam utilização de “munk”, içamento ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”. 

• A AMPARO não se responsabilizará por despesa de mão de obra referente à hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam presos em areia, lama ou barro, pois são considerados como resgate e não situação de emergência devido à falha mecânica ou evento previsto. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que tenham modificado as características originais de fábrica (como rebaixamento, por exemplo). 

• Em caso de cancelamento do serviço com o tempo superior a 10 (dez) minutos, este será considerado como concluído, não tendo o cliente direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

10

REEMBOLSO DE SERVIÇOS -

•   Não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e não aprovadas previamente pela central da AMPARO. 

• Quando, excepcionalmente, o serviço garantido tiver que ser contratado e/ou pago pelo beneficiário cadastrado para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e aprovações prévias da AMPARO. 

• Em casos de impossibilidade material ou de força maior comprovadas que comprometam o acionamento prévio da AMPARO, será necessário que o condutor do veículo entre em contato com a Central dentro do período máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência do fato que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos, comprovando dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência os gastos realizados através de Notas Fiscais originais descritivas do serviço dentro dos limites de garantia definidos. 

Parágrafo Único: O descumprimento destas obrigações acarretará na perda automática do direito do condutor do veículo de obter o reembolso dos serviços.

PLANO PREMIUM - VIDROS, FARÓIS E LANTERNAS | 0800 004-2040

TROCA DE PARA-BRISAS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente do para-brisas a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição do para-brisas quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do para-brisa. A franquia será cobrada para cada peça trocada. 

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

11

Valores de Franquia: 

– Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.

– Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.

Limites: Este serviço de troca de Para-Brisas está limitado à  02 Trocas de Para-Brisas ao ano.

TROCA DE VIDROS LATERAIS/TRASEIROS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente dos vidros laterais ou traseiro a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição do vidro lateral ou traseiro quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

e. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de trocas e/ou reparos dos vidros; 

f. Os serviços de troca e/ou reparo dos vidros serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional; 

g. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da AMPARO 24 horas.

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do vidro lateral ou traseiro. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

12

Valores de Franquia: 

– Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.

– Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.

Limites: Este serviço de troca de Vidros Laterais ou Traseiro está limitado à  02 Trocas de Vidros Laterais ou Traseiro ao ano.

TROCA DE FARÓIS E LANTERNAS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente dos faróis ou lanternas a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição do farol ou lanterna quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b. Em casos de troca de farol ou lanterna, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do veículo. A reposição das peças está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do farol ou lanterna. A franquia será cobrada para cada peça trocada. 

Lembrando que as lâmpadas não estão inclusas no serviço e são de responsabilidade do associado.

Valores de Franquia: 

– Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.

– Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.

Limites: Este serviço de troca de Faróis ou Lanternas está limitado à  02 trocas de Faróis ou Lanternas ao ano.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

13

TROCA DE LENTES DE RETROVISOR EXTERNO -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente das lentes dos retrovisores externos a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição da lente do retrovisor externo quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b. Em casos de troca da lente do retrovisor externo, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do veículo. A reposição das peças está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA da lente do retrovisor externo. A franquia será cobrada para cada peça trocada. 

Valores de Franquia: 

– Não será cobrada a franquia para troca de lentes de retrovisor externo.

Limites: Este serviço de Troca de Lentes de Retrovisor Externo é ILIMITADO.

REPARAÇÃO DE PARA-BRISAS -

Nos casos de dano, acidente ou trincas a AMPARO garante ao cliente: 

• A reparação do vidro mantendo a originalidade da peça, quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

• O reparo do para-brisa não tem franquia, é rápido e pode ser realizado em até 30 minutos. 

• A cobertura atende às normas de segurança automotivas internacionais, resgatando a integridade estrutural do para-brisa. Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para o REPARO da trinca no para-brisa. 

Valores de Franquia: 

– Não será cobrada a franquia para o reparo do para-brisa.

Limites: Este serviço de Reparo de Para-brisa é ILIMITADO.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

14

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS -

Além das exclusões gerais constantes neste manual, consideram-se riscos excluídos para este serviço: 

a. Danos causados direta ou indiretamente por terremotos, inundações, enchentes, desordem, vandalismo, tumultos, motins, incêndios, precipitação de granizo e panes elétricas (curto-circuito); 

b. Danos causados a vidros de: caminhões, ônibus, trator, veículos blindados, veículos especiais e/ou transformados, teto solar, veículos conversíveis e veículos importados por empresas independentes; 

c. As eventuais necessidades de substituição de guarnições ou quaisquer outros acessórios correlatos que deverão ser pagos à parte pelo cliente, ficando, também, exclusa a troca de vidros quando o local onde ele se sustenta não estiver em perfeitas condições; 

d. Reembolso de valores gastos para reparo ou reposição de vidros, faróis e lanternas caso não tenham sido previamente autorizados pela AMPARO; 

e. Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro; 

f. Riscos e manchas nos vidros; 

g. Danos específicos de manutenção e desgaste; 

h. Guarnição da borracha; 

i. Frisos estéticos; 

j. Canaletas; 

k. Películas protetoras; 

l. Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra; 

m. Delaminação; 

n. Desgaste natural, roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, faróis e/ou lanternas, bem como a queima exclusiva da lâmpada; 

o. Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas; 

p. Retrovisores internos e externos (carcaça); 

q. Faróis auxiliares, tais como pisca-pisca – que não sejam nos faróis principais –, faróis (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro), vidros blindados; 

r. Break light e lanternas laterais; 

s. Palhetas automotivas; 

t. Faróis de xenônio ou similares; 

u. Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra; 

v. Roubo ou furto exclusivos dos vidros, lanternas e faróis; 

w. Pisca-pisca embutido no retrovisor; 

x. z. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiário durante o período de troca e/ou reparo dos vidros também não serão reembolsados.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

15

PLANO PREMIUM - CARRO RESERVA OU DESCONTO | 47 3288-0012 | 47 99188-0012

CARRO RESERVA -

Nos casos de colisão, alagamento, incêndio, onde o orçamento para reparo do veículo seja igual ou superior a sua Cota Participação (franquia) ou em caso de roubo, furto ou perda total do veículo (dispensado de franquia), a AMBESC garante ao associado:

• A disponibilização de diárias de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio, modelo popular com ar e sem limite de quilometragem quando contratado esse plano.

Limites e procedimentos: 

A quantidade de diárias oferecidas pelo plano contratado, é de 10 (dez) diárias, limitados a 2 acionamentos ao ano.

a. O Associado somente terá direito a acionar este serviço, após avaliação dos danos em oficina credenciada ou outra autorizada pela AMBESC, onde o custo total do reparo, seja igual ou superior a sua Cota Participativa (franquia).

b. A AMPARO somente irá dar andamento ao processo de liberação do Carro Reserva, mediante cumprimento do item a., juntamente com a entrega de cópia do Boletim de Ocorrência, CNH do Condutor e CRLV do veículo avariado, além do pagamento da Cota Participativa (franquia), quando houver, por parte do Associado para a AMBESC. 

c. A disponibilidade do veículo ao associado/condutor, será de até 48 horas depois do pagamento da Cota Participativa (franquia).

d. Em se tratando de pessoa jurídica, a retirada do veículo somente se dará por meio de autorização escrita firmada pelo representante legal da empresa beneficiada, encaminhada 48 horas antes para a AMBESC.

e. O uso do CARRO RESERVA restringe-se a 2 (dois) acionamentos anuais a partir da data da adesão ao plano.

f. As diárias não utilizadas do benefício, ora contratado, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.

g. O beneficiário só terá direito a usar a segunda remessa de diárias, a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização do benefício, sendo contados a partir da data de devolução do veículo à locadora, desde que não seja pelo mesmo sinistro.

h. O veículo ficará sob a responsabilidade do beneficiário que deverá ler atentamente as cláusulas e condições do contrato de aluguel diário de carros fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo. Nessas condições estarão especificados valores de franquia e limite de indenização em caso de sinistro com o carro alugado.

i. O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo AMPARO responsável única e exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias contratados e não terá responsabilidade em caso de quaisquer incidentes ou sinistros que porventura aconteçam.

j. Entende-se por automóvel de passeio modelo popular veículo de motorização de até 1.000 (mil) cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, com ar condicionado e sem acessórios (RENAULT/KWID, VW/GOL ou FIAT/MOBI).

k. Ao prestador conveniado à AMPARO, reserva-se o direito de disponibilizar outro modelo superior caso seja conveniente.

l. Não é liberado um veículo de categoria diferente que não seja a chamada popular, com ar e quilometragem ilimitada.

m. A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do beneficiário exclusivamente durante o período citado na cláusula.

n. Caso o beneficiário utilize o veículo por período superior, será de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento do valor da (s) diária (s) excedente (s), respeitando os requisitos da Cláusula correspondente.

o. O beneficiário deverá retirar o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora conveniada à AMPARO.

p. O beneficiário deverá devolver o automóvel em local pré-determinado pela empresa locadora.

q. O período de disponibilização do automóvel pela empresa locadora será contado a partir da data da entrega ao beneficiário, com o local e a data de devolução previamente definidos, no prazo máximo descrito neste manual.

r. A entrega do automóvel deverá ocorrer independente da entrega ou não pela oficina reparadora do veículo de propriedade do beneficiário cadastrado na AMPARO ou do recebimento ou não nos casos de indenização integral.

s. O beneficiário que devolver o automóvel em local diferente do especificado pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias acordados anteriormente, fica, deste já, justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária excedente, diretamente do beneficiário, sendo o mesmo responsável pelo pagamento.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

16

Do Acionamento do Carro Reserva:

• A solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, em horário comercial, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da AMPARO.

• A solicitação deverá ser realizada através dos canais da CENTRAL AMPARO: 47-3288-0012 | 47-99188-0012 ou site www.ambesc.org.br ou pelo e-mail contato@ambesc.org.br.

• No ato do acionamento, em casos de dano, colisão, alagamento, incêndio, roubo ou furto, o beneficiário do plano deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos abaixo para AMBESC.

a) Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;

b) Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

c) Cópia do Boletim de Ocorrência.

• A liberação do benefício CARRO RESERVA ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento e a conferência de toda documentação exigida e o pagamento da Cota Participativa (franquia). Caso não seja cumprida alguma dessas etapas, o prazo reiniciará a partir da data de cumprimento.

• A disponibilização e a entrega do automóvel pela locadora ficam condicionadas ao cumprimento, por parte do beneficiário, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo.

• Quando Associado AMBESC for considerado terceiro no evento e estiver sendo atendido por congênere, o direito à utilização deste serviço estará garantido, desde que comprovado por meio de Orçamento e Boletim de Ocorrência, que os custos do reparo sejam iguais ou superiores ao da Cota Participação (franquia) do veículo sinistrado. Todos esses documentos devem ser encaminhados a Central AMBESC através do e-mail contato@ambesc.org.br para análise e posterior liberação.

• O prazo de liberação e a entrega do automóvel ao beneficiário estão condicionados à disponibilização pela locadora no ato do pedido.

• Durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel ficará condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido.

• O veículo liberado pela locadora conveniada à AMBESC ficará sob a guarda e a responsabilidade do beneficiário de acordo com as cláusulas e as condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo no qual estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo.

• O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo a AMBESC isenta de responsabilidade sobre esses valores, ficando apenas com a responsabilidade exclusiva do pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período já definido de 10(dez) diárias.

• Terminado o prazo estipulado, caso o beneficiário queira permanecer com o veículo locado por mais período (s), deverá comunicar-se com a empresa locadora em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao término do período da locação feita pela AMBESC, sendo de sua responsabilidade o novo custo com a renovação da locação.

• Serão usuários desse benefício os beneficiários com nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados no território nacional, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e que se submetam às normas da empresa locadora. Caso o beneficiário não reúna estas condições, poderá indicar quem as atenda para que o representante junto à locadora faça a retirada do veículo.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

17

Das Obrigações do Associado:

1) O beneficiário deverá submeter-se às normas da empresa locadora conveniada à AMBESC disponibilizando a documentação necessária para a liberação do automóvel, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo para a locadora na data e no local estabelecido.

2) O beneficiário é o único responsável durante o período de locação do veículo, por todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras e outras, pelo período excedente ao autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora.

3) Serão também de inteira responsabilidade do beneficiário os custos relativos ao uso do automóvel tipo popular disponibilizado pela locadora.

4) O beneficiário se responsabilizará pelo pagamento das diárias de locação do automóvel disponibilizado pela locadora se for constatado, após o fornecimento do carro reserva, o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual.

5) O beneficiário se compromete e se responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo por comunicar o evento imediatamente ao órgão competente e tão logo à locadora, providenciando o boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial e demais documentos solicitados pela locadora.

6) Fica vedado ao beneficiário permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram desse empréstimo ou transferência do veículo a terceiros sem a prévia autorização da locadora.

Das Condições Gerais:

Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a AMBESC se reserva o direito de alterar e/ou substituir as empresas locadoras conveniadas durante a vigência do contrato de garantia do benefício. As locações de veículos serão prestadas em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações.

Em hipótese alguma haverá reembolso de despesas extras de locação de veículo ao beneficiário.

A AMBESC não se responsabilizará por qualquer evento danoso ao bem (automóvel do tipo popular disponibilizado pela locadora ao beneficiário), seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços que porventura ocorrerem.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

18

DESCONTO EM FRANQUIA -

Nos casos de colisão, alagamento, incêndio, onde o orçamento para reparo do veículo seja igual ou superior a sua Cota Participação (franquia) original, a AMBESC garante ao associado:

• A possibilidade de optar por 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor de sua Cota Participativa (franquia), limitado a no máximo R$ 700,00 (setecentos reais), ou retirar o Carro Reserva.

*Para o associado obter o direito ao desconto, o veículo sinistrado deverá ser reparado em oficina credenciada a AMBESC, e o Associado não poderá se opor ao uso de peças reutilizáveis, paralelas ou qualquer outra que a associação definir.

*O Associado deverá confirmar essa opção de Desconto em Franquia junto a Central AMBESC, através do e-mail contato@ambesc.org.br ou pelo Watts 47 99188-0012, informando a placa do veículo, nome completo do associado e CPF.

*Limite de acionamento: 2 vezes ao ano.

PLANO EXECUTIVO - REBOQUE AUTO | 0800 004-2040

S.O.S SOCORRO MECÂNICO -

Na hipótese de pane mecânica que impossibilite o veículo assistido de locomover-se por seus próprios meios, a AMPARO disponibilizará o envio de um profissional para efetuar o reparo emergencial e paliativo no local caso seja tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o reparo mesmo após o envio do profissional, o veículo será removido.

S.O.S SOCORRO ELÉTRICO -

Na hipótese de pane elétrica que impossibilite o veículo assistido de locomover-se por seus próprios meios, a AMPARO disponibilizará o envio de um profissional para efetuar o reparo emergencial e paliativo no local caso seja tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o reparo mesmo após o envio do profissional, o veículo será removido. 

Em ambos os casos a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo da mão de obra referente ao reparo feito no local. Sendo de inteira responsabilidade do beneficiário o pagamento de possíveis custos com os serviços de mão de obra que excederem o limite coberto e peças necessárias para reparação ou de reposição.

Este serviço garante apenas um reparo provisório para sua locomoção. Feito o reparo provisório, imediatamente após a locomoção do veículo, o condutor deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha para que seja feito o reparo definitivo. Serão considerados reparos tecnicamente impossíveis de serem realizados no local aqueles que, mesmo de fácil execução, ponham em risco a garantia de fábrica do veículo, a vida do profissional ou do beneficiário no local.

Limite: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano, não ultrapassando o valor monetário de R$ 50,00 (cinquenta reais) por serviço.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

19

REBOQUE | PANE MECÂNICA -

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por pane mecânica, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, 

é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano, respeitando o limite de 200Km em cima da plataforma.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

20

REBOQUE | PANE ELÉTRICA -

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por pane elétrica, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, 

é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano, respeitando o limite de 200Km em cima da plataforma.

REBOQUE | PANE PNEUMÁTICA -

Na hipótese de danos aos pneus, a AMPARO disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até a borracharia). 

Na falta de um pneu sobressalente do veículo, será disponibilizado um reboque para o envio do veículo a borracharia mais próxima observando o raio de 20 Km (vinte) quilômetros em cima da plataforma, ficando o excedente sob responsabilidade do beneficiário. 

• A AMPARO não se responsabilizará por qualquer custo extra de mão de obra, a não ser a troca do pneu, ficando esse a cargo do beneficiário no local, além de despesas com conserto ou substituição de câmaras, pneus, rodas ou quaisquer outras peças relacionadas com a ocorrência. 

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

Limite: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, 

é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano, respeitando o limite de 20Km em cima da plataforma.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

21

REBOQUE | PANE SECA -

Quando o veículo não puder circular devido à falta de combustível, a AMPARO providenciará o reboque do veículo até o posto de abastecimento mais próximo observando o raio de 20 Km (vinte) quilômetros em cima da plataforma.

• A AMPARO não se responsabilizará por qualquer custo extra de mão de obra, a não ser com a remoção do veículo, ficando esse a cargo do beneficiário no local, além das despesas com o combustível. 

Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

Limite: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, 

é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano, respeitando o limite de 20Km em cima da plataforma.

REBOQUE | ACIDENTE, COLISÃO INCÊNDIO OU RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO -

Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por Acidente, Colisão, Incêndio ou Recuperado de Roubo ou Furto, e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, a AMPARO providenciará a remoção do veículo até a oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo beneficiário e localizada até o raio máximo do plano contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino indicado. Caso exceda o limite máximo, o beneficiário será responsável pela quilometragem excedente e pedágios de ida e de volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido para a residência do cliente ou para base do prestador credenciado da AMPARO para sua guarda até o início do próximo dia útil conforme o item (Guarda do Veículo). Mediante a esta situação, será disponibilizada a segunda remoção.

• A segunda remoção somente será disponibilizada se o veículo assistido estiver no endereço de destino informado a AMPARO no evento anterior. 

• É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas. 

• Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido ou beneficiário por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.

• Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento. 

• Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob responsabilidade do condutor.

• A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estejam no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes. A AMPARO não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.

• Se no momento da remoção, por algum motivo, for identificada a necessidade de hora trabalhada para remoção do veículo, a AMPARO se responsabilizará apenas pelo custo de 1 (uma) hora da mão de obra utilizada no local no momento do atendimento emergencial.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

22

sem direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento. 

Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá à AMPARO o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk e guindaste. 

O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.

Limite: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, 

é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano, respeitando o limite de 200Km em cima da plataforma.

CHAVEIRO AUTO -

Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda, extravio ou esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na fechadura, seja na ignição ou na tranca de direção, será enviado um chaveiro para a abertura ou retirada da chave do veículo. 

• A AMPARO não se responsabilizará pela confecção de novas chaves, sejam convencionais ou eletrônicas, assim como não assumirá os custos de mão de obra e peças para troca e conserto de fechadura das portas ou ignição que se encontrarem danificadas. Como também, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção. 

• Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 

• O fornecimento desse serviço está condicionado à infraestrutura e à capacitação técnica dos prestadores na região onde se encontra o veículo. Caso não exista mão de obra no local do atendimento, o veículo será removido até a oficina ou local mais próximo com estrutura necessária para realização do serviço e a critério da contratada, respeitando o limite máximo de 20 (vinte) quilômetros de raio do local do evento. 

Para motocicletas, o serviço está restrito apenas para a retirada da chave quebrada na ignição.

Limites: este serviço compõe um plano de assistência especial, que tem disponível no máximo 5 chamadas ao ANO, e a cada chamada, 

é deduzido do total de chamadas para os demais serviços desse plano.

GUARDA DO VEÍCULO -

Nos casos em que os atendimentos ocorrerem fora do horário comercial, finais de semana, feriados ou não seja possível remover o veículo até um local seguro indicado pelo beneficiário, a AMPARO irá providenciar a guarda do veículo.

Limite: Este serviço está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 01 única vez por mês, estando este vinculado 

aos serviços de reboque em caso de pane ou sinistro. Valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

23

UBER | TÁXI EMERGENCIAL -

Nos casos de panes, colisão, acidente, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo assistido dentro do raio máximo de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio cadastrado, a AMPARO providenciará o serviço de Táxi Emergencial para o condutor e os demais ocupantes do veículo, respeitando a capacidade legal do mesmo, até o domicílio do beneficiário cadastrado. 

• Este serviço está limitado ao valor de R$ 100,00 (cem reais) por evento previsto. Estando este vinculado ao serviço de reboque em caso de pane ou evento. 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou semelhante), o serviço será providenciado apenas para o condutor do veículo.

Este serviço será disponibilizado, apenas quando houver mais de um ocupante no veículo.

Limites: Este serviço de UBER ou Táxi Emergencial está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 05 vezes 

por ANO, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane, (exceto em caso de furto e roubo).

MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO -

Nos casos de pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo assistido a mais de 100 Km (cem quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado, a AMPARO colocará à disposição do beneficiário e demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, outro meio de transporte, sendo este escolhido a critério da contratada, para o retorno do beneficiário e dos ocupantes do veículo até o domicílio do beneficiário cadastrado. 

• Caso o beneficiário cadastrado opte pelo prosseguimento da viagem, o custo ou distância deverá ser menor ou equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio do beneficiário. 

• Quando o veículo do beneficiário cadastrado for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou semelhante), será providenciado outro meio de transporte apenas para o motorista do veículo. 

• O retorno dos beneficiários poderá envolver a combinação de 1 (um) ou mais meios de transportes. 

• Exclusivamente nos casos de pane, a contratada, a seu exclusivo critério, poderá optar entre pagar diárias de hotel para o beneficiário e aos demais ocupantes, respeitando a capacidade máximo do veículo, com a finalidade de aguardar a reparação do mesmo na forma do item 2.

• Em qualquer hipótese o serviço somente será fornecido após a constatação da total impossibilidade de realização do conserto no mesmo dia da solicitação da assistência.

Limites: Este serviço de Meio de Transporte Alternativo está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 

01 vez por ANO, estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane (exceto em caso de Roubo ou Furto).

HOSPEDAGEM -

Nos casos de pane, acidente, colisão, incêndio, roubo ou furto, estando o veículo a mais de 200 Km (duzentos quilômetros) do domicílio do beneficiário cadastrado e a reparação ultrapasse as 48 (quarenta e oito) horas, a AMPARO 24h colocará à disposição do beneficiário e dos demais ocupantes, respeitando a capacidade máxima do veículo, 1 (uma) diária de hotel da rede filiada à contratada. 

• O Serviço de Hospedagem terá a diária limitada em R$ 100,00 (cem reais) por dia e por pessoa. 

• Quando o veículo do beneficiário for destinado ao transporte de passageiros (táxi, vans ou assemelhados), será providenciada hospedagem apenas para o motorista do veículo. 

• A escolha do hotel mencionado será efetuada pela contratada de acordo com a disponibilidade da infraestrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos beneficiários todas as despesas não incluídas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia e etc.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

24

Limites: Este serviço de Hospedagem está limitado a uma intervenção por atendimento e poderá ser utilizado 02 vezes por ANO, 

estando este vinculado aos serviços de reboque em caso de pane em que o reparo levar mais de 2 (dois) dias.

EXCLUSÕES RELATIVAS AOS VEÍCULOS -

• A AMPARO estará desobrigada a prestar serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos. Especificamente enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior; 

• Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a AMPARO atenderá normalmente aos serviços descritos nos itens Auto Socorro e Reboque depois de regularizada a situação e quando as condições locais assim permitirem; 

• Não ficam garantidos pelo presente instrumento os serviços ou reembolsos que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da AMPARO ou que tenham sido executados sem o conhecimento e acordos prévios. 

• Estão expressamente excluídos do Plano de Assistência a Veículos de Passeio os seguintes veículos: 

a. Caminhão; 

b. Ônibus ou micro-ônibus; 

c. Trator; 

d. Veículo importado sem Guia de Importação ou DI; 

e. Veículo utilizado como lotação, transporte coletivo ou similar aos micro-ônibus e ônibus para transporte executivo; 

f. Veículo com mais de 3,5 toneladas e com o número de rodas superior a 04 (quatro). 

• A AMPARO não intervirá ou se responsabilizará por:

a) Danos ocorridos fora do âmbito territorial definido; 

b) Despesas de conserto após a entrada do veículo na oficina; 

c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga; 

d) Por atendimentos decorrentes de atos intencionais ou dolosos; 

e) Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no certificado de licenciamento do veículo; 

f) Por pagamento de multas; 

g) Por serviços de assistência aos veículos de terceiros e/ou aos seus ocupantes; 

h) Por serviços de assistência aos veículos conduzidos por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas; 

i) Por assistência derivada de práticas desportivas em competição por parte das pessoas assistidas, bem como da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam em estradas não pavimentadas nem terá a obrigação de disponibilizar reboques de veículos que exijam utilização de “munk”, içamento ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”. 

• A AMPARO não se responsabilizará por despesa de mão de obra referente à hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que estejam presos em areia, lama ou barro, pois são considerados como resgate e não situação de emergência devido à falha mecânica ou evento previsto. 

• A AMPARO não promoverá o atendimento aos veículos que tenham modificado as características originais de fábrica (como rebaixamento, por exemplo). 

• Em caso de cancelamento do serviço com o tempo superior a 10 (dez) minutos, este será considerado como concluído, não tendo o cliente direito a uma nova solicitação no mesmo mês ou pelo mesmo evento.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

25

REEMBOLSO DE SERVIÇOS -

• Não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e não aprovadas previamente pela central da AMPARO. 

• Quando, excepcionalmente, o serviço garantido tiver que ser contratado e/ou pago pelo beneficiário cadastrado para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e aprovações prévias da AMPARO. 

• Em casos de impossibilidade material ou de força maior comprovadas que comprometam o acionamento prévio da AMPARO, será necessário que o condutor do veículo entre em contato com a Central dentro do período máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência do fato que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos, comprovando dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência os gastos realizados através de Notas Fiscais originais descritivas do serviço dentro dos limites de garantia definidos. 

Parágrafo Único: O descumprimento destas obrigações acarretará na perda automática do direito do condutor do veículo de obter o reembolso dos serviços.

PLANO EXECUTIVO - VIDROS, FARÓIS E LANTERNAS | 0800 004-2040

TROCA DE PARA-BRISAS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente do para-brisas a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição do para-brisas quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do para-brisa. A franquia será cobrada para cada peça trocada. 

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

26

Valores de Franquia: 

– Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.

– Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.

Limites: Este serviço de Troca de Para-Brisas está limitado à  01 Troca de Para-Brisa ao ano.

TROCA DE VIDROS LATERAIS/TRASEIROS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente dos vidros laterais ou traseiro a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição do vidro lateral ou traseiro quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a) A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b) Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c) Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d) Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

e) Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a AMPARO através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de trocas e/ou reparos dos vidros; 

f) Os serviços de troca e/ou reparo dos vidros serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional; 

g) Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da AMPARO 24 horas.

h) Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do vidro lateral ou traseiro. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

27

Valores de Franquia: 

– Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.

– Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.

Limites: Este serviço de troca de Vidros Laterais ou Traseiros está limitado à  01 troca de Vidros Laterais ou Traseiro ao ano.

TROCA DE FARÓIS E LANTERNAS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente dos faróis ou lanternas a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição do farol ou lanterna quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a) A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b) Em casos de troca de farol ou lanterna, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do veículo. A reposição das peças está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c) Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d) Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do farol ou lanterna. A franquia será cobrada para cada peça trocada. 

Lembrando que as lâmpadas 

Valores de Franquia: 

– Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais.

– Estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.

Limites: Este serviço de troca de Faróis ou Lanternas está limitado à  01 troca de Faróis ou Lanternas ao ano.

TROCA DE LENTES DE RETROVISORES EXTERNOS -

Nos casos de dano, acidente, trincas ou quebra permanente das lentes dos retrovisores externos a AMPARO garante ao cliente: 

• A substituição da lente do retrovisor externo quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

a) A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia; 

b) Em casos de troca da lente do retrovisor externo, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do veículo. A reposição das peças está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora; 

c) Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica; 

d) Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA da lente do retrovisor externo. A franquia será cobrada para cada peça trocada. 

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

28

Valores de Franquia: 

– Não será cobrada a franquia para troca de lentes de retrovisor externo.

Limites: Este serviço de Troca de Lentes de Retrovisor Externo é ILIMITADO.

REPARAÇÃO DE PARA-BRISAS -

Nos casos de dano, acidente ou trincas a AMPARO garante ao cliente: 

• A reparação do vidro mantendo a originalidade da peça, quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. 

Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados. 

Observações: 

• O reparo do para-brisa não tem franquia, é rápido e pode ser realizado em até 30 minutos. 

• A cobertura atende às normas de segurança automotivas internacionais, resgatando a integridade estrutural do para-brisa. 

Quanto a franquia, será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para o REPARO da trinca no para-brisa. 

Valores de Franquia: 

– Não será cobrada a franquia para o reparo do para-brisas.

Limites: Este serviço de Reparo de Para-brisa é ILIMITADO.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

29

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS -

Além das exclusões gerais constantes neste manual, consideram-se riscos excluídos para este serviço: 

a. Danos causados direta ou indiretamente por terremotos, inundações, enchentes, desordem, vandalismo, tumultos, motins, incêndios, precipitação de granizo e panes elétricas (curto-circuito); 

b. Danos causados a vidros de: caminhões, ônibus, trator, veículos blindados, veículos especiais e/ou transformados, teto solar, veículos conversíveis e veículos importados por empresas independentes; 

c. As eventuais necessidades de substituição de guarnições ou quaisquer outros acessórios correlatos que deverão ser pagos à parte pelo cliente, ficando, também, exclusa a troca de vidros quando o local onde ele se sustenta não estiver em perfeitas condições; 

d. Reembolso de valores gastos para reparo ou reposição de vidros, faróis e lanternas caso não tenham sido previamente autorizados pela AMPARO; 

e. Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro; 

f. Riscos e manchas nos vidros; 

g. Danos específicos de manutenção e desgaste; 

h. Guarnição da borracha; 

i. Frisos estéticos; 

j. Canaletas; 

k. Películas protetoras; 

l. Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra; 

m. Delaminação; 

n. Desgaste natural, roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, faróis e/ou lanternas, bem como a queima exclusiva da lâmpada; 

o. Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas; 

p. Retrovisores internos e externos (carcaça); 

q. Faróis auxiliares, tais como pisca-pisca – que não sejam nos faróis principais –, faróis (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro), vidros blindados; 

r. Break light e lanternas laterais; 

s. Palhetas automotivas; 

t. Faróis de xenônio ou similares; 

u. Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra; 

v. Roubo ou furto exclusivos dos vidros, lanternas e faróis; 

w. Pisca-pisca embutido no retrovisor; 

x. z. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiário durante o período de troca e/ou reparo dos vidros também não serão reembolsados.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

30

PLANO EXECUTIVO - CARRO RESERVA | 47 3288-0012 | 47 99188-0012

CARRO RESERVA -

Nos casos de colisão, alagamento, incêndio, onde o orçamento para reparo do veículo seja igual ou superior a sua Cota Participação (franquia) ou em caso de roubo, furto ou perda total do veículo (dispensado de franquia), a AMBESC garante ao associado:

• A disponibilização de diárias de locação de veículo automotor do tipo automóvel de passeio, modelo popular com ar e sem limite de quilometragem quando contratado este plano.

Limites e procedimentos: 

A quantidade de diárias oferecidas pelo plano contratado, é de 10 (dez) diárias, limitados a 2 acionamentos ao ano.

 

a. O Associado somente terá direito a acionar este serviço, após avaliação dos danos em oficina credenciada ou outra autorizada pela AMBESC, onde o custo total do reparo, seja igual ou superior a sua Cota Participativa (franquia).

b. A AMBESC somente irá dar andamento ao processo de liberação do Carro Reserva, mediante cumprimento do item a., juntamente com a entrega de Cópia do Boletim de Ocorrência, CNH do Condutor e CRLV do veículo avariado, além do pagamento da Cota Participativa (franquia), quando houver, por parte do Associado para a AMBESC. 

c. A disponibilidade do veículo ao associado/condutor, será de até 48 horas depois do pagamento da Cota Participativa (franquia).

d. Em se tratando de pessoa jurídica, a retirada do veículo somente se dará por meio de autorização escrita firmada pelo representante legal da empresa beneficiada, encaminhada 48 horas antes para a AMBESC.

e. O uso do CARRO RESERVA restringe-se a 2 (dois) acionamentos anuais a partir da data da adesão ao plano.

f. As diárias não utilizadas do benefício, ora contratado, não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são cumulativas.

g. O beneficiário só terá direito a usar a segunda remessa de diárias, a partir de 30 (trinta) dias após a última utilização do benefício, sendo contados a partir da data de devolução do veículo à locadora, desde que não seja pelo mesmo sinistro.

h. O veículo ficará sob a responsabilidade do beneficiário que deverá ler atentamente as cláusulas e condições do contrato de aluguel diário de carros fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo. Nessas condições estarão especificados valores de franquia e limite de indenização em caso de sinistro com o carro alugado.

i. O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo AMBESC responsável única e exclusivamente pelo pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período de dias contratados e não terá responsabilidade em caso de quaisquer incidentes ou sinistros que porventura aconteçam.

j. Entende-se por automóvel de passeio modelo popular veículo de motorização de até 1.000 (mil) cilindradas, duas ou quatro portas, pintura sólida, direção mecânica, com ar condicionado e sem acessórios (RENAULT/KWID, VW/GOL ou FIAT/MOBI).

k. Ao prestador conveniado à AMBESC, reserva-se o direito de disponibilizar outro modelo superior caso seja conveniente.

l. Não é liberado um veículo de categoria diferente que não seja a chamada popular, com ar e quilometragem ilimitada.

m. A disponibilização do automóvel de modelo do tipo popular é destinada ao uso do beneficiário exclusivamente durante o período citado na cláusula.

n. Caso o beneficiário utilize o veículo por período superior, será de sua única e exclusiva responsabilidade o pagamento do valor da (s) diária (s) excedente (s), respeitando os requisitos da Cláusula correspondente.

o. O beneficiário deverá retirar o automóvel do tipo popular em local pré-determinado pela empresa locadora conveniada à AMBESC.

p. O beneficiário deverá devolver o automóvel em local pré-determinado pela empresa locadora.

q. O período de disponibilização do automóvel pela empresa locadora será contado a partir da data da entrega ao beneficiário, com o local e a data de devolução previamente definidos, no prazo máximo descrito em Cláusula correspondente deste manual.

r. A entrega do automóvel deverá ocorrer independente da entrega ou não pela oficina reparadora do veículo de propriedade do beneficiário cadastrado na AMBESC ou do recebimento ou não nos casos de indenização integral.

s. O beneficiário que devolver o automóvel em local diferente do especificado pela empresa locadora, ou que ultrapasse os dias acordados anteriormente, fica, deste já, justo e acertado que a mesma poderá cobrar a diferença do deslocamento e da tarifa/diária excedente, diretamente do beneficiário, sendo o mesmo responsável pelo pagamento.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

31

Do Acionamento do Carro Reserva:

• A solicitação deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, em horário comercial, de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da AMBESC.

• A solicitação deverá ser realizada através dos canais da CENTRAL AMBESC: 47-3288-0012 | 47-99188-0012 ou site www.ambesc.org.br ou pelo e-mail contato@ambesc.org.br.

• No ato do acionamento, em casos de dano, colisão, alagamento, incêndio, roubo ou furto, o beneficiário do plano deverá obrigatoriamente encaminhar os documentos abaixo para AMBESC.

a) Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor;

b) Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

c) Cópia do Boletim de Ocorrência.

• A liberação do benefício CARRO RESERVA ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o recebimento e a conferência de toda documentação exigida e o pagamento da Cota Participativa (franquia). Caso não seja cumprida alguma dessas etapas, o prazo reiniciará a partir da data de cumprimento.

• A disponibilização e a entrega do automóvel pela locadora ficam condicionadas ao cumprimento, por parte do beneficiário, das exigências e condições impostas pela locadora, como documentos, taxas, consultas e garantias necessárias exigidas para liberação do veículo.

• Quando Associado AMBESC for considerado terceiro no evento e estiver sendo atendido por congênere, o direito à utilização deste serviço estará garantido, desde que comprovado por meio de Orçamento e Boletim de Ocorrência, que os custos do reparo sejam iguais ou superiores ao da Cota Participação (franquia) do veículo sinistrado. Todos esses documentos devem ser encaminhados a Central AMBESC através do e-mail contato@ambesc.org.br para análise e posterior liberação.

• O prazo de liberação e a entrega do automóvel ao beneficiário estão condicionados à disponibilização pela locadora no ato do pedido.

• Durante os períodos de feriados e datas festivas, a disponibilização do automóvel ficará condicionado ao agendamento da locadora no ato do pedido.

• O veículo liberado pela locadora conveniada à AMBESC ficará sob a guarda e a responsabilidade do beneficiário de acordo com as cláusulas e as condições do contrato de aluguel fornecido pela locadora no momento da retirada do veículo no qual estarão especificados os valores de franquias e limites de indenização em caso de sinistro com o veículo.

• O contrato de aluguel será firmado entre o beneficiário e a locadora, sendo a AMBESC isenta de responsabilidade sobre esses valores, ficando apenas com a responsabilidade exclusiva do pagamento da tarifa de locação do veículo pelo período já definido de 10(dez) diárias.

• Terminado o prazo estipulado, caso o beneficiário queira permanecer com o veículo locado por mais período (s), deverá comunicar-se com a empresa locadora em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao término do período da locação feita pela AMBESC, sendo de sua responsabilidade o novo custo com a renovação da locação.

• Serão usuários desse benefício os beneficiários com nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados no território nacional, com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de habilitação definitiva de categoria mínima B, sejam portadores de cartão de crédito com limite compatível para locação de veículos, sem restrições cadastrais e que se submetam às normas da empresa locadora. Caso o beneficiário não reúna estas condições, poderá indicar quem as atenda para que o representante junto à locadora faça a retirada do veículo.

Rua. Francisco Vahldieck, 3354, Sala 02 – Fortaleza – Blumenau|SC
Fone: (47) 3288-0012 – contato@ambesc.org.br – www.ambesc.org.br

32

Das Obrigações do Associado:

1) O beneficiário deverá submeter-se às normas da empresa locadora conveniada à AMBESC disponibilizando a documentação necessária para a liberação do automóvel, responsabilizando-se pela guarda correta e uso do veículo durante a locação, comprometendo-se a devolvê-lo para a locadora na data e no local estabelecido.

2) O beneficiário é o único responsável durante o período de locação do veículo, por todas as multas, pedágios, despesas de combustível, diárias extras e outras, pelo período excedente ao autorizado, sempre de acordo com as cláusulas e condições do contrato de locação firmado entre o mesmo e a locadora.

3) Serão também de inteira responsabilidade do beneficiário os custos relativos ao uso do automóvel tipo popular disponibilizado pela locadora.

4) O beneficiário se responsabilizará pelo pagamento das diárias de locação do automóvel disponibilizado pela locadora se for constatado, após o fornecimento do carro reserva, o não direito ao benefício por qualquer motivo contratual.

5) O beneficiário se compromete e se responsabiliza em caso de colisão, acidente, incêndio, furto ou roubo por comunicar o evento imediatamente ao órgão competente e tão logo à locadora, providenciando o boletim de ocorrência policial e, quando necessário, laudo pericial e demais documentos solicitados pela locadora.

6) Fica vedado ao beneficiário permitir que outra pessoa conduza o veículo locado, responsabilizando-se por todos os eventos que decorram desse empréstimo ou transferência do veículo a terceiros sem a prévia autorização da locadora.

Das Condições Gerais:

Sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, a AMBESC se reserva o direito de alterar e/ou substituir as empresas locadoras conveniadas durante a vigência do contrato de garantia do benefício. As locações de veículos serão prestadas em todo Território Nacional, onde as empresas prestadoras possuírem lojas ou representações.

Em hipótese alguma haverá reembolso de despesas extras de locação de veículo ao beneficiário.

A AMBESC não se responsabilizará por qualquer evento danoso ao bem (automóvel do tipo popular disponibilizado pela locadora ao beneficiário), seja colisão, incêndio, furto, roubo, reboques e outros serviços que porventura ocorrerem.

Copyright © 2020 AMBESC. Todos os direitos reservados ambesc.org.br Termos de UsoPolítica de Privacidade.